Primeiramente, você sabe o que é RAL (Relatório Anual de Lavra)? Quais os prazos para entrega do RAL? Como deve realizar o preenchimento do mesmo? Qual data final meu empreendimento se enquadra? Sou obrigado a apresentar?
Em outras palavras, são duvidas constantes que surgem no quesito relatório anual de lavra (RAL). Nesse ínterim, nos da AMJ desenvolvemos técnicas e soluções para facilitar a a elaboração do RAL, desburocratizando e facilitando sua rotina na mineração, nesse quesito, somos referência .
Relatório Anual de Lavra
RAL é um relatório descritivo de obrigação legal aos titulares ou arrendatários de títulos de lavra e guias de utilização. Tem como finalidade de informação e controle dos órgãos reguladores da mineração no Brasil.
Sua obrigação é baseada no Art. 68 da Consolidação Normativa DNPM (ANM) nº 155 de 12 de maio de 2016. Tal estabelece que os títulos de lavra são: manifesto de mina; decreto de lavra; portaria de lavra; grupamento mineiro; consórcio de mineração; registro de licença; permissão de lavra garimpeira e registro de extração.
Quais são os prazos?
Contudo, não é viável deixar para última hora, por se tratar de um formulário importante. Iniciou-se dia 15 de janeiro de 2020 e findará em 15 de março para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização, em suma.
Portanto, para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM o prazo findará em 31 de março de 2020.
Realizamos a elaboração do relatório anual de lavra?
Nos da AMJ Mineração somos preparados para realizar o seu RAL. Portanto, somos referencia na elaboração de RAL ANM / DNPM e estamos a disposição,
(62) 99655–1281 (64) 98132-7747.