Outorga de Uso da Água

A água é um dos recursos naturais mais valiosos e essenciais para a vida em nosso planeta. No Brasil, devido à sua abundância de rios, lagos e aquíferos, a água é amplamente utilizada para diversos fins, desde o abastecimento humano até o suporte de atividades industriais e agrícolas. No entanto, é fundamental que o uso desse recurso seja feito de forma sustentável e equilibrada, a fim de garantir sua disponibilidade para as gerações futuras.

Nesse contexto, a Outorga de Uso da Água é um instrumento legal que permite o gerenciamento e controle adequado do uso dos recursos hídricos. A outorga é o ato administrativo pelo qual o órgão competente autoriza o direito de uso da água, definindo a quantidade máxima que pode ser captada, utilizada ou lançada no corpo hídrico, bem como as condições para esse uso.

Outorga de Uso da Água

Legislação do Uso de Água no Brasil

o país conta com uma legislação específica que regulamenta o uso e a conservação dos recursos hídricos. Neste texto, apresentaremos as principais leis e referências relacionadas ao Outorga de Uso da Água no Brasil.

Lei nº 9.433/1997 – Lei das Águas (ou Lei de Recursos Hídricos): Essa é a lei que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Ela estabelece os princípios, diretrizes e instrumentos para a gestão dos recursos hídricos, buscando promover a gestão integrada e descentralizada, com a participação do poder público, usuários e sociedade civil.

Lei nº 9.984/2000: Essa lei dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA) e atribui a ela a responsabilidade pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. A ANA é o órgão regulador que atua na gestão dos recursos hídricos de âmbito federal.

Resolução nº 357/2005 – CONAMA: Essa resolução estabelece os critérios e padrões de qualidade para o enquadramento dos corpos d’água e para o lançamento de efluentes. Ela é essencial para controlar a poluição e a degradação dos recursos hídricos.

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Resolução ANA nº 143/2012): Essa resolução regulamenta os procedimentos para a outorga de direito de uso de recursos hídricos em âmbito federal, estabelecendo as diretrizes para a solicitação e concessão da outorga.

AMJ Consultoria em Mineração: Expertise em Outorga de Água

Nós, da AMJ Consultoria em Mineração, reconhecemos a importância crucial da outorga de água e oferecemos nossos serviços especializados para auxiliar empresas e empreendedores em todo o processo de solicitação e obtenção desse importante documento.

Com uma equipe altamente capacitada e experiente, estamos preparados para conduzir todos os trâmites necessários junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, garantindo que os interessados estejam em conformidade com as legislações vigentes e as diretrizes de sustentabilidade ambiental.

Se você é um empreendedor, indústria ou produtor rural que necessita regularizar o uso da água para suas atividades, conte com a AMJ Consultoria em Mineração para garantir a correta solicitação de outorga de água. Nossa expertise e comprometimento com a sustentabilidade ambiental nos tornam o parceiro ideal para enfrentar os desafios relacionados à gestão responsável dos recursos hídricos.

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