DIPEM (Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral)

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelas empresas mineradoras. Essa declaração deve ser entregue à Agência Nacional de Mineração (ANM) e é uma forma de demonstrar os investimentos em pesquisa mineral realizados durante o ano anterior.

Prazo de entrega

O prazo para entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral é até o dia 30 de abril do ano seguinte ao investimento realizado. Por exemplo, se uma empresa realizou investimentos em pesquisa mineral em 2022, deverá entregar a declaração até o dia 30 de abril de 2023.

Penalidades

A não entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral pode acarretar em penalidades para as empresas mineradoras. A ANM pode aplicar multas e até mesmo impedir a realização de atividades de pesquisa e lavra de minerais.

Além disso, a falta de investimentos em pesquisa mineral também pode gerar penalidades. Isso porque a legislação brasileira estabelece que as empresas mineradoras devem investir um percentual mínimo em pesquisa mineral, sob pena de suspensão das atividades minerárias.

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Conclusão

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral é uma obrigação importante que deve ser cumprida pelas empresas mineradoras. O prazo para entrega é até o dia 30 de abril do ano seguinte ao investimento realizado e a não entrega pode gerar penalidades, como multas e impedimento das atividades de pesquisa e lavra de minerais. É importante que as empresas estejam atentas a essa obrigação e a realizem de forma correta e dentro do prazo estabelecido pela ANM.

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Referencias

  1. BRASIL. Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código de Mineração, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm. Acesso em: 22 abr. 2023.

  2. BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Institui o Código de Mineração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm. Acesso em: 22 abr. 2023.

  3. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/regulacao-de-minerio/investimento-em-pesquisa-mineral. Acesso em: 22 abr. 2023.

  4. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Portaria nº 273, de 24 de abril de 2019. Regulamenta a apresentação da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) prevista no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/legislacao/portarias/portarias-2019/portaria-n-273-de-24-de-abril-de-2019.pdf. Acesso em: 22 abr. 2023.

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