DIPEM

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é um documento obrigatório para empresas e pessoas físicas que realizam atividades de pesquisa mineral no Brasil. Este é um procedimento fundamental para o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor mineral no país.

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O que é a DIPEM?

A DIPEM é uma declaração que tem como objetivo informar à ANM sobre os investimentos realizados em pesquisa mineral durante o ano base 2023. Esses investimentos podem incluir gastos com equipamentos, contratação de pessoal, estudos geológicos, entre outros.

Prazos para a Entrega da DIPEM

A declaração deve ser entregue à ANM anualmente, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente ao período de referência. Por exemplo, os investimentos realizados em 2023 devem ser declarados até o último dia 30 de abril de 2024.

Multas por Não Cumprimento

O não cumprimento da obrigação de entregar a DIPEM dentro do prazo estabelecido pode resultar em multas para o declarante. As penalidades variam de acordo com o período de atraso e o valor dos investimentos não declarados, podendo ser significativas para as empresas.

Tipos de Investimentos Considerados na DIPEM

Os investimentos que podem ser declarados na DIPEM englobam uma ampla gama de atividades relacionadas à pesquisa mineral, tais como:

  • Aquisição de equipamentos geológicos e de laboratório;
  • Contratação de geólogos, engenheiros e outros profissionais especializados;
  • Despesas com estudos geológicos e geofísicos;
    Gastos com perfuração e amostragem de solos e rochas;
  • Custos com licenças e autorizações para realização de pesquisa mineral.

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Diante da complexidade e das exigências regulatórias relacionadas à Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) junto à ANM, é fundamental contar com o apoio de especialistas para garantir o cumprimento correto das obrigações legais e maximizar os benefícios das atividades de pesquisa mineral.

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