Requerimento de Lavra Garimpeira

O requerimento de lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral. Contudo, por sua natureza, sobretudo seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não justificam, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, tornando-se, assim, a lavra garimpeira a mais indicada.
Requerimento de Lavra Garimpeira ANM/DNPM - Minério de Ouro na bateria.
Lavra Garimpeira de Ouro – Fonte: ANM

Quais são os minerais considerados para requerimento de lavra garimpeira?

São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. Além disso, sempre que o número de garimpeiros não justificar o bloqueio da área originalmente reservada para essa atividade, a área de garimpagem poderá ser reduzida.

Existe limite de hectare para PLG?

A permissão de lavra garimpeira (requerimento de lavra garimpeira) é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. Porem, a área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, neste sentido.

Portanto, o título pode ser objeto de cessão ou transferência de direitos, mediante anuência da ANM, a quem satisfaça os requisitos legais.

Todavia, sempre deve ser requerido por profissional habilitado no sistema CREA/CONFEA

NORMATIVA 1. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016. 2. Lei nº 7. Lei nº 7805, de 18/07/1989, DOU de 20/07/1989.

Altera o Código de Mineração, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, e extingue o regime de matrícula.3. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.