RAL 2021 | Relatório Anual de Lavra
Você sabia que a entrega do RAL junto a ANM/DNPM é obrigatório? Você sabe quais são as penalidades para não entrega do mesmo? Quem deve realizar o preenchimento do RAL ANM/DNPM? Quais informações deve conter no relatório anual de lavra? – RAL 2021 ANM DNPM
AMJ Consultoria em Mineração
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Obrigatoriedade do RAL 2021
Toda as informações estão amparadas na resolução 155 de 12 de maio de 2016. Sendo assim, a obrigatoriedade está relatada no artigo 68, onde diz:
“Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar ao DNPM relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos nesta Consolidação.”
Resolução 155 – 12/05/2016 DNPM – Artigo 68
Penalidade de não Entrega
A não entrega constitui infração alei mineral, gerando multa por cada processo minerário e exigência, caso cumpra, podendo o processor ser desativado e gerando a perda da área em questão. Essa penalidade ocorre em proprietários ou arrendatários.
Quem é apto a preencher o RAL?
Atualmente a atribuição de preenchimento do RAL é do engenheiro de minas ou técnico, dependo do porte do empreendimento. O artigo 69 diz:
“O trabalho técnico de elaboração do RAL deverá ser confiado a profissional legalmente habilitado ao exercício da profissão e deverá ser objeto de anotação de responsabilidade técnica ART própria, consoante exigido pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, observadas as características dos empreendimentos mineiros envolvidos e o grau de complexidade das operações de lavra e beneficiamento eles presente e as regulamentações específicas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA’s, no que couberem.”
Resolução 155 – 12/05/2016 DNPM – Artigo 69
Prazo de Entrega RAL 2021
A entrega do RAL possui duas datas finais para entrega, condicionada ao tipo de titulo.
Para portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização o prazo é até o dia 15 de março de cada ano, neste caso o empreendedor terá até do dia 15 de março de 2021.
Para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo ANM o prazo é 31 de março.
O que deve conter no RAL ANM/DNPM 2021?
I – Método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas;
II – Modificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril;
III – Quadro mensal, em que figurem, pelo menos, os elementos de: produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento (ou depósito judicial, conforme redação do Regulamento do Código de Mineração – Decreto Federal nº 62.934, de 2 de julho de 1968em seu Art. 57) do Dízimo do proprietário;
IV – Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento;
V – Investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa;
VI – Balanço anual da Empresa.
Fonte: ANM – PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016
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