Antes de iniciar qualquer projeto de extração mineral, deve-se saber quais as taxas e impostos que incide sobre a explotação. Mas no decorrer das pesquisas surgem alguns termos que nos deixam perdidos. Afinal, o que é a tão falada CFEM DNPM / ANM?
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
Portanto, temos que a CFEM ou a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, é um imposto pago pelas empresas ou pessoas físicas a União, aos Estados, Distrito Federal e Município pela utilização econômica dos recursos minerais. Essa contribuição foi prevista na Constituição Federal de 1988 e hoje vigente pela Lei 13.540/2017 e a Portaria 239/2018.
Como Calcular a CFEM?
A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido, quando o produto mineral for vendido. Entende-se por faturamento líquido o valor de vendo da produto mineral, deduzindo-se os tributos, que incidem no ato da comercialização. Porém, infelizmente o calculo não é tão simples e se tornou palco de muitos debates, inclusive a ações jurídicas de muitas empresas
Qual porcentagem devo paga?
A alíquota paga variam de acordo com a substância explorada. Por exemplo, calcário utilizado para construção civil, temos um imposto de 2% incidente sobre o faturamento liquido, já o ouro, que é um bem de alto valor, temos que a alíquota é de 1%. A seguir a tabela detalhada.
Distribuição da CFEM
Referência:
ANM –Arrecadação CFEM
CONJU – Cobrança da nova CFEM deve observar limites constitucionais
SOBRE NÓS
A AMJ Consultoria em Mineração é uma empresa de consultoria em mineração com escritório em Goiânia, atuando desde a pesquisa, indústria do beneficiamento, agregados para construção civil e até o meio ambiente da atividade extrativa.
Entre em Contato Conosco – Nosso Contato