Dispensa de Título Minerário

Dispensa de Título Minerário ANM

Você sabia que é possível extrair e utilizar material sem possuir licenciamento ou portaria de lavra? Sim, isso é possível através da dispensa de título minerário!

A dispensa de título é indicada para trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, necessários para abertura de vias de transporte, obra gerais de terraplenagem e de edificações. Entretanto, o material extraído NÃO poderá ser COMERCIALIZADO!

dispensa de titulo minerário terra plenagem

Mas quem pode realizar e como realizar o requerimento de dispensa título minerário?

A Declaração de Dispensa de Título Minerário somente poderá ser pleiteada pelo responsável ou executor da obra, mediante requerimento dirigido ao Gerente Regional da ANM em cuja circunscrição está localizada a área de interesse

Onde eu utilizo essa declaração e para qual situação?

Você possui um empreendimento e necessita realizar a manutenção das vias de acesso do mesmo, você poderá realizar a solicitação junto a ANM. Outra hipótese seria na utilização para realizar ajuste da topografia de uma edificação.

Nós da AMJ Consultoria somos especialistas em obtenção de dispensa de titulo. Portanto, se você necessita de uma remoção de terras para construção de um empreendimento, entre em contato conosco.

O que preciso para solicitar?

Contudo, realiza-se através de um requerimento justificativo, plantas de áreas de interesse, indicativo de origem do material, licença ambiental e documentação da obra.

Terei que pagar CFEM?

Não haverá incidência de Compensação Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais pela utilização das terras e matérias in natura. Sobretudo, vale ressaltar que a venda é expressamente proibida, sendo a comercialização é crime.


Fonte: Agência Nacional de Mineração – Portaria Nº 441, de 11 de dezembro de 2009 (DOU 17/12/2019).

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