CESSÃO PARCIAL DE DIREITO

Você possui um alvará de pesquisa, requerimento de lavra ou até mesmo um licenciamento e necessita realizar uma cessão deste direito, hoje iremos te auxiliar.

Limitações da Cessão Parcial de Direito ANM

Existe algumas limitações em relação a cessão parcial de direito, Para os títulos autorizativos de pesquisa, dentro do prazo compreendido entre a sua outorga e a data fixada para a apresentação do requerimento de lavra ( fase do direito de requerer a lavra), a cessão parcial de direitos minerários poderá ser requerida quando o cessionário for pessoa física ou jurídica.

Passo a Passo – Cessão Parcial de Direito – ANM – DNPM

1 – Primeiro é realizar o requerimento no site da ANM, denominado de “Sistema ANM” – Acesse Agora

2 – Geração do Emolumento – Para a realização desta operação será necessário realizar o pagamento da taxa de emolumento estabelecida pela ANM, sendo que na data de hoje (01/12/2020) o valor da cessão parcial é de R$ 1.155,91 – Acesso geração de Emolumento

3 – Elaboração dos documentos obrigatório – A documentação vai variar de acordo com a situação do titulo. Portanto, a seguir irei demonstrar os documentos exigidos para títulos em autorização de pesquisa.

PROCESSO ORIGEM

PROCESSO NOVO

Essa documentação deve ser preenchida com rigor, e ser protocolizado no sistema de protocolo digital. Vale ressaltar que o protocolo deve ser realizado pelo cedente ( requerente do processo original/pai).

Complementação

Este exemplo acima é de um processo de autorização de pesquisa, para outros títulos recomendo a leitura da PORTARIA Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016 ou acessa o portal outorga.

AMJ Consultoria em Mineração

Nós da AMJ temos profissionais capacitados para realizar sua cessão de direito junto a ANM. Entre em contato conosco, teremos o prazer em solucionar e facilitar a mineração pra você!

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