O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma obrigação legal fundamental para todas as empresas que atuam no setor mineral no Brasil. De acordo com as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM), o RAL deve ser apresentado anualmente, entre os meses de janeiro e março, e contém informações essenciais sobre o desempenho das atividades de lavra no último ano.
Na AMJ Consultoria em Mineração, nossa equipe de especialistas oferece suporte completo para a elaboração e entrega do RAL 2023/2024, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação vigente.
O que é o Relatório Anual de Lavra (RAL)?
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento técnico obrigatório para todos os titulares de direitos minerários que possuem títulos de lavra, alvarás de pesquisa com guia de utilização ou concessões de lavra, conforme exigência da Agência Nacional de Mineração (ANM). O RAL tem como objetivo fornecer informações detalhadas sobre as operações realizadas durante o ano, permitindo à ANM monitorar e fiscalizar a atividade mineral em todo o país.
O RAL deve apresentar informações técnicas e econômicas da atividade mineral, incluindo:
- Dados de Produção e Beneficiamento: Detalhamento da quantidade de minério lavrado, volumes movimentados, índices de recuperação, e dados de beneficiamento, como britagem, moagem ou concentração do minério.
- Investimentos Realizados: Relatório sobre os investimentos em pesquisa mineral, infraestrutura, tecnologia e práticas de sustentabilidade, evidenciando o comprometimento com a viabilidade e a responsabilidade ambiental da operação.
- Controle Ambiental e Recuperação de Áreas: Informações sobre as práticas de mitigação e controle ambiental, incluindo a recuperação de áreas degradadas, ações de reflorestamento e medidas de segurança ambiental implementadas.
- Indicadores Econômicos e Financeiros: Dados financeiros relacionados à operação, como receitas geradas, custos de operação e lucro bruto, quando aplicável.
- Aspectos Técnicos: Informações sobre metodologias de lavra, tipo de rocha ou minério extraído, características geológicas da área, e dados de exploração e pesquisa mineral.
Além disso, o RAL tem papel estratégico na gestão minerária, contribuindo para que a ANM possa avaliar o desempenho do setor, assegurar a conformidade regulatória das empresas e planejar políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da mineração.
Por que é Importante Contar com Especialistas para Elaborar o RAL?
A entrega correta do Relatório Anual de Lavra (RAL) à ANM assegura a regularidade do seu empreendimento junto aos órgãos reguladores. Erros, atrasos ou omissões podem resultar em multas, sanções administrativas e até mesmo a suspensão das atividades minerárias.
Nossa equipe de consultores especializados oferece:
- Elaboração técnica do RAL, com base em dados precisos da sua operação.
- Análise de conformidade para evitar penalidades.
- Consultoria estratégica para melhorar os indicadores de desempenho e sustentabilidade.
- Relatório personalizado e suporte contínuo até a aprovação junto à ANM.
Prazo de Entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL)
O Relatório Anual de Lavra (RAL) deve ser apresentado anualmente à Agência Nacional de Mineração (ANM) dentro dos seguintes prazos:
Até 15 de março: para títulos como manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização. Governo Brasileiro
Até 31 de março: para registros de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. Governo Brasileiro
É fundamental que os titulares ou arrendatários de títulos minerários observem rigorosamente esses prazos para evitar sanções, multas ou até mesmo a suspensão das atividades. A entrega do RAL é obrigatória mesmo que não tenha havido atividade de lavra no ano-base.
Quem Deve Apresentar o RAL?
Todos os titulares de direitos minerários em regime de lavra junto à ANM são obrigados a apresentar o RAL, incluindo mineradoras, cooperativas e empresas de exploração mineral.
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