Permissão de Lavra Garimpeira

O que é PLG?

Permissão de lavra garimpeira ou PLG é um regime de extração junto a ANM, sendo destinado ao aproveitamento imediato, não sendo necessário realizar pesquisa para aproveitamento.

As substâncias autorizadas para o regime de PLG são: 

Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita e demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

 

lavra garimpeira

Qual o tamanho máximo da Permissão de Lavra Garimpeira?

A PLG possui suas facilidades, porém existes algumas limitações, sendo que a lavra garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área não poderá exceder 50 hectares (Inciso III do Artigo 7º do Decreto no 98.812/90), exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, 1.000 (mil) hectares.

Quem pode solicitar a PLG?

Devido suas facilidades, existem algumas limitações referente a permissão de lavra. Recentemente foi publicado uma MP que determinar que só poder ter uma única PLG por pessoa. 

A lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer brasileiro, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou de forma individual

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