Requerimento de Registro de Licença
O que é Registro de Licença?
Registro de Licença ou Registro de Licenciamento é um tipo de Regime empregado para bens minerais com emprego imediato na construção civil. O processo tem sua publicação e formalização com maior rapidez e não necessita de pesquisa para obtenção do titulo. Existem algumas limitações nesta modalidade, principalmente no tamanho da área, sendo que o tamanho máximo de requerimento é de 50 hectares.

Documentos Necessários Para o Licenciamento
De acordo com a portaria nº 155 de 12 de maio de 2016, especificamente no art. 163, explana as definições para requerimento de licenciamento junto a ANM onde diz:
O registro de licença deverá ser requerido mediante formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico a ser preenchido no sítio do DNPM na internet, impresso e protocolizado no DNPM, observado o disposto nos arts. 10 a 19, acompanhado dos respectivos elementos de instrução e prova.
A seguir apresentamos os documentos necessários para tal requerimento.
Documentos para Licenciamento Mineral
Pessoa física, comprovação da nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica, comprovação de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio
Licença específica expedida pela autoridade administrativa competente do(s) município(s) de situação da área requerida
Declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s)para lavrar a substância mineral indicada no requerimento em sua propriedade.
Memorial descritivo e planta de situação da área objetivada.
Plano de aproveitamento econômico, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica, quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral,
Licenciamento em Dois Municípios
Ocorre em muitos casos que o licenciamento mineral abrange dois municípios. Qual licença devo pegar? Essa é uma das perguntas mais recorrentes no nosso escritório. Na portaria 155, mas especificadamente no art. 164 inciso 4 diz:
§ 4º Situando-se a área pretendida em mais de um município, deverão ser apresentadas as licenças emanadas de cada um dos respectivos municípios, as quais serão objeto de um único registro, ressalvado o disposto no art. 197, II;
Desta forma, fica estabelecido que deverá ser solicitada e entregue a licença especifica de ambos municípios junto ao requerimento.
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