DIEF-CFEM: nova obrigação para mineradoras a partir de 2025
Atualizado • AMJ Consultoria em Mineração
A partir de janeiro de 2025, todos os titulares de direitos minerários que realizem produção e comercialização de bens minerais passam a ter uma nova obrigação junto à Agência Nacional de Mineração (ANM): a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM).
Instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e ajustada pela Resolução ANM nº 200/2025, a DIEF-CFEM visa modernizar e padronizar a prestação de informações à ANM, garantindo maior transparência e controle sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Manual prático com passo a passo e prints do sistema
O que é a DIEF-CFEM?
A DIEF-CFEM é uma declaração eletrônica obrigatória, preenchida mensalmente pelos contribuintes que exploram recursos minerais. Nela são informados dados de produção, vendas, receitas, tributos incidentes e base de cálculo da CFEM. A declaração possui caráter de ato declaratório e confissão de dívida.
Quem deve entregar a DIEF-CFEM?
Devem entregar todos os titulares de direitos minerários outorgados pela ANM que tenham produção mineral comercializada. Mesmo sem produção no período, recomenda-se registrar a ausência de movimentação no sistema.
Prazos de entrega em 2025
- Competências de janeiro a agosto/2025: prorrogadas até 31/12/2025.
- Setembro/2025 em diante: prazo regular – até o dia 26 do segundo mês subsequente.
Exemplo: competência setembro/2025 deve ser entregue até 26/11/2025.
Integração com NF-e (tag autXML
)
Para cruzar as informações declaradas com as NF-e (modelo 55), é obrigatório autorizar o acesso da ANM ao XML da NF-e por meio da tag
autXML
, incluindo o CNPJ da ANM-DF: 29.406.625/0001-30.
- Parametrize o ERP/emitente para preencher a
autXML
por padrão. - Inclua todas as NF-e (inclusive não minerais) para manter a sequência numérica.
- Sem essa autorização, a ANM pode considerar a declaração inconsistente.
Como preencher a DIEF-CFEM?
- Informe receita bruta de vendas e os tributos incidentes (ICMS, PIS e COFINS).
- Defina a formação da base de cálculo conforme a legislação aplicável.
- Relacione as NF-e emitidas (garantindo a
autXML
com o CNPJ da ANM). - Indique a origem (minério extraído, rejeitos ou estéreis).
- Revise e clique em Salvar e Finalizar para transmitir à ANM.
Penalidades pelo não cumprimento
O atraso ou a falta de entrega podem gerar multas administrativas, acréscimos e riscos em processos junto à ANM. Mantenha controles e auditorias internas.
Manual gratuito para download
Material completo com passo a passo, exemplos e prints do sistema para facilitar o cumprimento da obrigação.
Como a AMJ Consultoria pode ajudar
A AMJ Consultoria em Mineração oferece suporte completo no cumprimento das obrigações regulatórias: orientação no preenchimento da DIEF-CFEM, cálculo da CFEM, gestão de prazos e regularização de processos.
Fale conosco: contato@amjmineracao.com.br • (62) 99655-1281
Perguntas frequentes
Preciso entregar a DIEF-CFEM se não tive produção?
Registre a situação no sistema. Sem receita/produção, não há base para CFEM, mas a consistência cadastral é recomendada.
Devo emitir a guia da CFEM antes ou depois da DIEF?
Antes de emitir a guia, preencha e transmita a DIEF-CFEM. A declaração é um ato declaratório e confissão de dívida.
Como habilitar a ANM para acessar minhas NF-e?
Configure a autXML
do XML da NF-e com o CNPJ 29.406.625/0001-30 (ANM-DF) no seu ERP/emitente.