DIEF-CFEM: nova obrigação para mineradoras a partir de 2025

Atualizado • AMJ Consultoria em Mineração

A partir de janeiro de 2025, todos os titulares de direitos minerários que realizem produção e comercialização de bens minerais passam a ter uma nova obrigação junto à Agência Nacional de Mineração (ANM): a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-CFEM).

Instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e ajustada pela Resolução ANM nº 200/2025, a DIEF-CFEM visa modernizar e padronizar a prestação de informações à ANM, garantindo maior transparência e controle sobre a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

Manual prático com passo a passo e prints do sistema


O que é a DIEF-CFEM?

A DIEF-CFEM é uma declaração eletrônica obrigatória, preenchida mensalmente pelos contribuintes que exploram recursos minerais. Nela são informados dados de produção, vendas, receitas, tributos incidentes e base de cálculo da CFEM. A declaração possui caráter de ato declaratório e confissão de dívida.

Quem deve entregar a DIEF-CFEM?

Devem entregar todos os titulares de direitos minerários outorgados pela ANM que tenham produção mineral comercializada. Mesmo sem produção no período, recomenda-se registrar a ausência de movimentação no sistema.

Prazos de entrega em 2025

  • Competências de janeiro a agosto/2025: prorrogadas até 31/12/2025.
  • Setembro/2025 em diante: prazo regular – até o dia 26 do segundo mês subsequente.

Exemplo: competência setembro/2025 deve ser entregue até 26/11/2025.

Integração com NF-e (tag autXML)

Para cruzar as informações declaradas com as NF-e (modelo 55), é obrigatório autorizar o acesso da ANM ao XML da NF-e por meio da tag autXML, incluindo o CNPJ da ANM-DF: 29.406.625/0001-30.

  • Parametrize o ERP/emitente para preencher a autXML por padrão.
  • Inclua todas as NF-e (inclusive não minerais) para manter a sequência numérica.
  • Sem essa autorização, a ANM pode considerar a declaração inconsistente.

Como preencher a DIEF-CFEM?

  • Informe receita bruta de vendas e os tributos incidentes (ICMS, PIS e COFINS).
  • Defina a formação da base de cálculo conforme a legislação aplicável.
  • Relacione as NF-e emitidas (garantindo a autXML com o CNPJ da ANM).
  • Indique a origem (minério extraído, rejeitos ou estéreis).
  • Revise e clique em Salvar e Finalizar para transmitir à ANM.

Penalidades pelo não cumprimento

O atraso ou a falta de entrega podem gerar multas administrativas, acréscimos e riscos em processos junto à ANM. Mantenha controles e auditorias internas.

Manual gratuito para download

Material completo com passo a passo, exemplos e prints do sistema para facilitar o cumprimento da obrigação.

Como a AMJ Consultoria pode ajudar

A AMJ Consultoria em Mineração oferece suporte completo no cumprimento das obrigações regulatórias: orientação no preenchimento da DIEF-CFEM, cálculo da CFEM, gestão de prazos e regularização de processos.

Fale conosco: contato@amjmineracao.com.br • (62) 99655-1281


Perguntas frequentes

Preciso entregar a DIEF-CFEM se não tive produção?

Registre a situação no sistema. Sem receita/produção, não há base para CFEM, mas a consistência cadastral é recomendada.

Devo emitir a guia da CFEM antes ou depois da DIEF?

Antes de emitir a guia, preencha e transmita a DIEF-CFEM. A declaração é um ato declaratório e confissão de dívida.

Como habilitar a ANM para acessar minhas NF-e?

Configure a autXML do XML da NF-e com o CNPJ 29.406.625/0001-30 (ANM-DF) no seu ERP/emitente.